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Perguntas Frequentes
Posso ressarcir o valor patrocinado para qualquer projeto sociocultural?
R: Não. O projeto precisa ser analisado e aprovado pelo governo através da Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) e das diretrizes do ano vigente. É fundamental verificar se o projeto está registrado no Versalic e publicado no Diário Oficial da União.
Vou receber todo o valor patrocinado de volta na hora do ressarcimento do Imposto de Renda?
R: Os projetos enquadrados no Artigo 18 da Lei Rouanet permitem dedução de 100% do valor patrocinado, dentro dos limites legais: até 6% do IR para pessoa física e 4% para pessoa jurídica. Consulte seu contador para calcular o valor exato, evitando ultrapassar os limites permitidos.
Qualquer empresa pode contribuir com 4% do IR?
R: Não. Apenas empresas tributadas com base no Lucro Real podem utilizar até 4% do IR devido para patrocinar projetos culturais aprovados pela Lei Rouanet.
Qual a vantagem de fazer campanhas para patrocínio de pessoas físicas?
R: Entre as vantagens estão o incentivo à cidadania, a possibilidade de apoiar projetos alinhados com seus valores, e a promoção de engajamento social. Isso fortalece laços comunitários, amplia a economia local e gera impacto social positivo.
Se eu escolher um projeto e ele não atingir o valor mínimo para execução, meu imposto vai para o governo?
R: Não. Caso o projeto não arrecade 20% do valor aprovado, o proponente pode redirecionar os recursos para outro projeto também aprovado pelo governo. Isso garante que o valor continue sendo investido em cultura.
Após consultar o valor que posso patrocinar, como executo o patrocínio?
R: O Ministério da Cultura abre duas contas bancárias para cada projeto: uma para receber os patrocínios e outra para movimentação dos recursos. O valor deve ser depositado na conta de recebimento, que estará indicada no Versalic. Após o depósito, o projeto emite um "Recibo de Mecenato", que deve ser anexado à declaração do IR para dedução ou ressarcimento.
Sou funcionário público e tenho imposto retido na fonte. Como faço para patrocinar?
R: Funcionários públicos podem patrocinar da mesma forma. O valor será ressarcido como outros abatimentos do IR, respeitando o limite de 6% do imposto anual. Consulte seu contador para validar o valor disponível para dedução.
O que acontece se o projeto arrecadar mais do que o valor aprovado?
R: Se o valor arrecadado ultrapassar o montante aprovado, o proponente pode ampliar as ações do projeto ou propor novas atividades culturais para aprovação pelo governo.
O que é o Recibo de Mecenato e por que ele é importante?
R: O Recibo de Mecenato é o comprovante emitido pelo proponente do projeto após o depósito do patrocínio. Ele é essencial para incluir a dedução no Imposto de Renda e comprovar o apoio ao projeto.
Quais os limites de dedução do IR para quem patrocina via Lei Rouanet?
R: Para pessoas físicas, o limite é 6% do IR devido. Para empresas tributadas pelo Lucro Real, o limite é 4%. Patrocínios fora desses limites não poderão ser deduzidos.
Por que é importante consultar o contador antes de realizar um patrocínio?
R: O contador ajuda a calcular o valor máximo que pode ser deduzido do IR, garantindo que o patrocínio esteja dentro dos limites legais e que você aproveite ao máximo o benefício fiscal.
Quais são os tipos de projetos que podem ser aprovados pela Lei Rouanet?
R: Projetos culturais em áreas como artes cênicas, música, audiovisual, patrimônio histórico, literatura, artes visuais e outras manifestações culturais podem ser aprovados, desde que sigam as diretrizes da Lei Rouanet e sejam analisados pelo governo.
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